O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, dos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 13.884, de 14 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................:
I - ....................................................:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Presidente;
.........................................................
II - ..................................................:
.........................................................
b) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização;
c) da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);
d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).” (NR)
“Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de dez dias úteis.
.........................................................
§ 2º As decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.” (NR)
“Art. 9º ...........................................:
I - sugerir as diretrizes gerais de funcionamento da AEM-MS, respeitando o disposto em Convênio vigente com o Inmetro;
.........................................................
III - apreciar o planejamento técnico e o plano de aplicação anual do orçamento da AEM-MS, para encaminhamento ao Inmetro;
.........................................................
VI - apresentar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, qualquer irregularidade constatada no funcionamento da AEM-MS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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