O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 8º da Lei nº 362 de 16 de dezembro de
1982,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070212.606 - Atividade a cargo do DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 14.500.000,00
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 4.000.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 18.500.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, no Programa de Trabalho 3900.99999999.999 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa 5000 - Fonte 00.
Art. 3º - As alterações na Tabela de Distribuição pôr Quotas
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas pôr Resolução, nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1.941, de 29 de dezembro de 1982.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de setembro de 1983 |