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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.234, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.500.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.167, de 23 de setembro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 8º da Lei nº 362 de 16 de dezembro de
1982,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), na seguinte forma:

1700 - Secretaria de Obras Públicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070212.606 - Atividade a cargo do DOP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 14.500.000,00

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 4.000.000,00

FONTE 00 TOTAL Cr$ 18.500.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, no Programa de Trabalho 3900.99999999.999 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa 5000 - Fonte 00.

Art. 3º - As alterações na Tabela de Distribuição pôr Quotas
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas pôr Resolução, nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 1.941, de 29 de dezembro de 1982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 1983