O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 8º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$........3.470.000.000 (três bilhões,
quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04140212.809 - Atividade a Cargo da AGROSUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 3.470.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 3900.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa - 5000, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1985 |