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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.008, DE 7 DE MAIO DE 1985.

Abre a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.470.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.565, de 8 de maio de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 8º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$........3.470.000.000 (três bilhões,
quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), na seguinte forma:


1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária

1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas

1610.04140212.809 - Atividade a Cargo da AGROSUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 3.470.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 3900.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa - 5000, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por Resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 07 de maio de 1985