O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
Empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio - SIC.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de setembro de 1985 |