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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

Altera o orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.664, de 26 de setembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1985, da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
Empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio - SIC.


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de setembro de 1985