O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de
1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo
discrinninadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 679.139.000
(seiscentos e setenta e nove milhões, cento e trinta e nove mil
cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.16885311.607 - Projeto a Cargo do DERSUL
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 03 Cr$ 10.100.000
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Gabinete do Secretário
2001.08070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3231 - Subvenções Sociais
FONTE 12 Cr$ 254.039.000
2600 - Encargos Gerais do Estado
2602 - Recursos sob a Supervisão da SEF
2602.03080332.030 - Amortização e Encargos do Financiamento Interno
4000 - Despesas de Capital
4351 - Amortização de Dívida Contratada
FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 03 Cr$ 10.100.000
TOTAL DA FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL GERAL Cr$ 679.139.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 425.100.000 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, cem mil
cruzeiros), de acordo com o item II do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 415.000.000 (quatrocentos
e quinze milhões de cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 10.100.0000 (dez
milhões e cem mil cruzeiros) da Fonte 03:
II - Cr$ 254.039.000 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e trinta
e nove mil cruzeiros), de acordo com o item III do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de
igual valor na forma abaixo:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Gabinete do Secretário
2001.08421882.018 - Implementação do Ensino do 1º Grau
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL DA FONTE 00 Cr$ 415.000.000
TOTAL DA FONTE 03 Cr$ 10.100.000
TOTAL DA FONTE 12 Cr$ 254.039.000
TOTAL GERAL Cr$ 679.139.000
Art. 3º - as alterações das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1984 |