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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto n. 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.399, de 4 de dezembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.307, de 11 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto n. 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de maio de 2001, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Art. 2º O benefício de que trata o Decreto n. 9.918, de 23 de maio de 2000, prorrogado pelo artigo anterior, fica estendido, nas mesmas condições, aos veículos classificados nos códigos 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.32.10 e 8706.00.10 da tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
OBS 1. O Decreto 11.280, de 1º/07/2003, acrescentou o código 8704.32.10. Eficácia a partir de 2/7/2003;
OBS.2. O Decreto 11.730, de 2004 estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2005;
OBS.3. O Decreto 12.184, de 2006 estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/1/.2007;
OBS.4. O Decreto 12.477, de 27/12/2007, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2008;
OBS. 5. O Decreto nº 13.803, de 12/11/2013, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2014;
OBS. 6. O Decreto nº 14.311, 16/11/2015, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2016;
OBS. 7. O Decreto nº 14.611, de 22/11/2016, estendeu a aplicação deste dispositivo para 31 de dezembro de 2017.
OBS. 8. O Decreto nº 15.092, de 6/11/2018, art. 2º, parágrafo único, estendeu a aplicação deste dispositivo para 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2000.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle