O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica elevada a nível de 2º. Grau a Escola Estadual de
Pré-Esco1ar e 1º. Grau "Afonso Francisco Xavier Trannin", criada pelo
Decreto nº. 867, de 02 de fevereiro de 1981, com sede a Rua José de
Ribamar, nº. 31, Distrito de Arapuã, Município de Três Lagoas-MS.
Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º. e 2º. Graus "Afonso
Francisco Xavier Trannin".
Art. 2º. - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de março de 1989. |