O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
delega competência aos Estados, através do art. 15, para fixar normas
sobre projetos de loteamento e desmembramentos de áreas urbanas;
Considerando que o loteamento proposto observa as exigências de
preservação do meio ambiente;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, com base no art. 13, da Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979, a anuência prévia para regularização junto ao
Município de Campo Grande, do loteamento denominado "VIVENDAS DO
PARQUE" de propriedade de STUDART - INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, CGC - 15558331/000-19, situado no Município de
Campo Grande.
Art. 2º - Fica o proprietário sujeito ao cumprimento das normas e
exigências urbanísticas de planejamento municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secetário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
JOÃO PEDRO CUTHI DIAS
Secretário de Estado Especial de Meio Ambiente |