O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do art. 58 da Constituição
Estadual;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º grau a Escola Estadual de 1º
grau "Rodrigues Alves", criada pelo Decreto-lei nº 2051/74; sito a
rua Antônio João s/nº, no município de Itaporã, neste Estado.
Parágrafo único - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º e 2º graus "Rodrigues Alves".
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação a colocação do pessoal
docente e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola, nos
moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 29 de novembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |