O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos dos Estatutos da Fundação
Instituto de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, aprovados pelo
Decreto 1233, de 23 de setembro de 1.981, a seguir enumerados, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - A Presidência e o órgão executivo e administrativo do
IDESUL e será exercida pôr um Presidente.
Art. 20 - O cargo de Presidente e de livre nomeação e exoneração, pôr
ato do Governador do Estado, devendo, no entanto, recair sobre pessoa
de formação escolar superior e escolhida dentre os funcionários da
Fundação."
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1.983 |