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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.046, DE 22 DE MARÇO DE 1983.

Altera os estatutos da Fundação Instituto de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 1.041, de 23 de março de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58 da Constituição Estadual,



D E C R E T A:




Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos dos Estatutos da Fundação
Instituto de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, aprovados pelo
Decreto 1233, de 23 de setembro de 1.981, a seguir enumerados, que
passam a ter a seguinte redação:


"Art. 10 - A Presidência e o órgão executivo e administrativo do
IDESUL e será exercida pôr um Presidente.

Art. 20 - O cargo de Presidente e de livre nomeação e exoneração, pôr
ato do Governador do Estado, devendo, no entanto, recair sobre pessoa
de formação escolar superior e escolhida dentre os funcionários da
Fundação."


Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de março de 1.983