O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................:
.................................................
II - ..........................................:
a) Chefe: R$ 1.400,00;
b) Subchefe e Ajudante de Ordens: R$ 1.200,00;
c) Coordenador, Chefe da Unidade e Assessor Militar: R$ 1.000,00;
d) Chefe de Equipe, Auxiliar de Administração, Agente de Segurança e Motorista quando for Subtenente ou Sargento: R$ 900,00;
e) Agente de Segurança e Motorista quando Cabo ou Soldado: R$ 800,00.
.........................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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