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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.915, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 9.563, de 29 de dezembro de 2017, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera a redação das alíneas do inciso II do art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................:

.................................................

II - ..........................................:

a) Chefe: R$ 1.400,00;

b) Subchefe e Ajudante de Ordens: R$ 1.200,00;

c) Coordenador, Chefe da Unidade e Assessor Militar: R$ 1.000,00;

d) Chefe de Equipe, Auxiliar de Administração, Agente de Segurança e Motorista quando for Subtenente ou Sargento: R$ 900,00;

e) Agente de Segurança e Motorista quando Cabo ou Soldado: R$ 800,00.

.........................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado