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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera a denominação das unidades escolares que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequar a denominação dos Centros de Estudos Supletivos que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Educação aos dispositivos da Resolução CE/CNE nº 01/00, do Conselho Nacional de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações do Centro de Estudos Supletivos Professora Ignês De Lamônica Guimarães, criado pelo Decreto nº 775, de 8 de dezembro de 1980, com sede no Município de Campo Grande; e a do Centro de Estudos Supletivos de Dourados, criado pelo Decreto nº 2.563, de 10 de junho de 1984, com sede no Município de Dourados, os quais passam a denominar-se, respectivamente:

I – Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Ignês De Lamônica Guimarães – Pólo;

II – Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – Pólo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 2 de outubro de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação



ebm/2001(Decreto Centros de Estudos Supletivos)



Decreto Centros de Estudos Supletivos.doc