O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequar a denominação dos Centros de Estudos Supletivos que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Educação aos dispositivos da Resolução CE/CNE nº 01/00, do Conselho Nacional de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações do Centro de Estudos Supletivos Professora Ignês De Lamônica Guimarães, criado pelo Decreto nº 775, de 8 de dezembro de 1980, com sede no Município de Campo Grande; e a do Centro de Estudos Supletivos de Dourados, criado pelo Decreto nº 2.563, de 10 de junho de 1984, com sede no Município de Dourados, os quais passam a denominar-se, respectivamente:
I – Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Ignês De Lamônica Guimarães – Pólo;
II – Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados – Pólo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação
ebm/2001(Decreto Centros de Estudos Supletivos) |