O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 11,de 07 de novembro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 39.432.997,00 ( trinta e nove milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil e novecentos e noventa e sete
cruzeiros),na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 7.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 232.997,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 7.732. 97,00
1102 - Casa Militar
1102.03070202.007 - Coordenação das Atividades da Casa Militar
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 3.700.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 4.700.000,00
1104 - Secretaria de Comunicação Social
1104.03070232,009 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 27.000.000,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 27.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 37.700.000,00 ( trinta e sete milhões e setecentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 1.732.997,00 ( hum milhão, setecentos e trinta e dois mil,
novecentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, do
1º, do art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
1964, a seguir discriminados:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Casa Civil
1101.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas de Capital
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.500.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 232.997,00
FONTE 00
Art. 3º - As alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,serão
aprovadas por Resolução nos termos do art. 11, do Decreto 420, de 03
de janeiro de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de outubro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |