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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 708, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.

Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.432.997,00.

Publicado no Diário Oficial nº 445, de 14 de outubro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 11,de 07 de novembro de
1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 39.432.997,00 ( trinta e nove milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil e novecentos e noventa e sete
cruzeiros),na seguinte forma:

1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 7.000.000,00

3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 232.997,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 7.732. 97,00

1102 - Casa Militar

1102.03070202.007 - Coordenação das Atividades da Casa Militar

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 3.700.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 4.700.000,00

1104 - Secretaria de Comunicação Social

1104.03070232,009 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 27.000.000,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 27.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
coberto, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 37.700.000,00 ( trinta e sete milhões e setecentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - Cr$ 1.732.997,00 ( hum milhão, setecentos e trinta e dois mil,
novecentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, do
1º, do art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
1964, a seguir discriminados:

1100 - Governadoria do Estado

1101 - Casa Civil

1101.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo

3000 - Despesas de Capital

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.500.000,00

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 232.997,00

FONTE 00

Art. 3º - As alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,serão
aprovadas por Resolução nos termos do art. 11, do Decreto 420, de 03
de janeiro de 1980.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de outubro de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador