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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.294, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1985.

Altera o Orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul INAMB, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.692, de 7 de novembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art, 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1985, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, Autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de novembro de 1985