O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,
D E C R E T A:
Azt. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.199.999.000 (hum bilhão , cento e noventa e nove
milhões e novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), na seguinte
forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1310 - SEF - Entidades Supervisionadas
1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL
4000 - Despesas de Capital
4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras
FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual
valor, na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1310 - SEF - Entidades Supervisionadas
1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985 |