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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Fazenda o crédito sunlementar no valor de Cr$ 1.199.999.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro
de 1984,


D E C R E T A:



Azt. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.199.999.000 (hum bilhão , cento e noventa e nove
milhões e novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), na seguinte
forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1310 - SEF - Entidades Supervisionadas

1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL

4000 - Despesas de Capital

4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras

FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual
valor, na seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1310 - SEF - Entidades Supervisionadas

1310.03070211.827 - Projeto a Cargo da PRODASUL

3000 - Despesas Correntes

3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 1.199.999.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1985