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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05
de dezembro de 1984,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
129.704.001.000 (cento e vinte e nove bilhões, setecentos e quatro
milhões e um mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 22.755.001.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 22.755.000.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 106.949.000.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 28.736.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 78.213.OOO.OOO

TOTAL DA RECEITA Cr$ 129.704.001.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 129.704.000.000 (cento e vinte e
nove bilhões, setecentos e quatro milhões e um mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984