O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05
de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
129.704.001.000 (cento e vinte e nove bilhões, setecentos e quatro
milhões e um mil cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 22.755.001.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 22.755.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 106.949.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 28.736.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 78.213.OOO.OOO
TOTAL DA RECEITA Cr$ 129.704.001.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 129.704.000.000 (cento e vinte e
nove bilhões, setecentos e quatro milhões e um mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |