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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.428, DE 23 DE JANEIRO DE 1984.

Dispõe sobre as custas e emolumentos devidos pelos atos de Registro
do Comércio e afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições
que confere o art. 27 do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 1.979, e
tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 2.056, de 1º de agosto de
1.983,


D E C R E T A:


CAPITULO I

Da Tabela de Custas e Emolumentos

Art. 1º - as custas e Emolumentos devidos pelos atos de registro do
Comércio e afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso do Sul, serão cobrados de acordo com a tabela em anexo ao
presente Decreto.


Art. 2º - as Custas de Cadastro das empresas serão cobradas de
conformidade com o Decreto Lei nº 2.056/83, constante da Tabela
mencionada no art. 1º.


CAPITULO II

Disposições Gerais


Art. 3º - as custas e emolumentos a que se refere este Decreto serão
recolhidas mediante guia, preferencialmente em estabelecimentos
bancários autorizados e levados a crédito da conta da Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 4º - O recolhimento dos valores referentes ao Cadastro Nacional
de Empresas será realizado em qualquer estabelecimento Bancário
autorizado pela Secretaria da Receita Federal, através do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido em três vias e
comprovado o seu pagamento, mediante apresentação da segunda via do
documento que ficará em poder da JUCEMS.

Art. 5º - O produto da arrecadação das custas e emolumentos será
aplicado na manutenção e custeio dos serviços da JUCEMS.


Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de
1.984, ficando revogado o Decreto nº 69, de 26 de janeiro de 1.979.


Campo Grande, 23 de janeiro de 1984



TABELA DE REFERENCIA PARA OS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DO
COMERCIO PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL - JUCEMS.



TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

EXERCICIO DE 1.984


1 - FIRMA INDIVIDUAL

1.1 - Constituição 17.532,00

1.2 - Anotação de mudança de endereço (exclusivamente) 3.506,00

1.3 - Anotação 14.025,00

1.4 - Cancelamento 7.012,00



2 - SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANONIMA, EM COMANDITA POR AÇOES E
COOPERATIVAS

2.1 - Contrato Social 42.077,00

2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente) 7.012,00

2.3 - Alteração Contratual 35.064,00

2.4 - Distrato Social 21.038,00

2.5 - Liquidação 21.038,00


3 - EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS,
SOCIEDADES ANONIMAS E EM COMANDITAS POR AÇOES

3.1 - Atos Constitutivos 77.142,00

3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária 56.103,00

3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturistas 56.103,00

3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária 56.103,00

3.5 - Ata de Assembléia Geral e Extraordinária 70.129,00

3.6 - Ata de Assembléia Geral e Fusão , Cisão , Incorporação,
Transformação e Liquidação 77.142,00

3.7 - Ata de reunião de Diretoria sem emissão de ação 56.103,00

3.8 - Ata de reunião de Diretoria com emissão de ação 63.116,00

3.9 - Ata de reunião do Conselho de Administração 56.103,00

3.10- Ata de reunião do Conselho Fiscal 56.103,00


4 - CONSORCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

4.1 - Registro 77.142,00

4.2 - Alteração 42.077,00

4.3 - Cancelamento 56.103,00




5 - FILIAL, SUCURSAL E OUTROS

5.1 - Abertura 17.532,00

5.2 - Alteração 14.025,00

5.3 - Cancelamento 10.519,00



6 - DOCUMENTOS DIVERSOS

6.1 - Arquivamento ou Anotação de publicação de atos de sociedade ou
de firmas individuais 21.038,00

6.2 - Arquivamento de Carta de Gerente 10.519,00

6.3 - Arquivamento de Procuração 21.038,00

6.4 - Cancelamento de Procuração 10.519,00

6.5 - Arquivamento de emancipação 21.038,00

6.6 - Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa
21.038,00


7 - AGENTES AUXILIARES DO COMERCIO

7.01 - Matrícula de tradutor e interprete comercial 35.064,00

7.02 - Matrícula de preposto de tradutor e interprete comercial
17.532,00

7.03 - Cancelamento da Matrícula de tradutor e interprete comercial
7.714,00

7.04 - Numeração "Ad Hoc" de tradutor e interprete comercial
7.012,00

7.05 - Matrícula de leiloeiro 35.064,00

7.06 - Matrícula de preposto de leiloeiro 7.532,00

7.07 - Cancelamento da Matrícula de leiloeiro ou preposto de
leiloeiro 7.714,00

7.08 - Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito,
corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial
35.064,00

7.09 - Cancelamento de nomeação de trapicheiro,administrador de
armazém de deposito,corretor oficial de mercadoria e avaliador
comercial 7.714,00

7.10 - Matrícula e cancelamento da Matricula de empresa de Armazém
Geral 45.584,00

7.11 - Fiscalização de Armazém Geral e Trapiche por unidade de
operação - anualmente 140.259,00

7.12 - Fiscalização de leiloeiro - por leilão realizado
14.025,00



8 - PROTEÇAO AO NOME COMERCIAL

8.1 - Arquivamento 35.064,00

8.2 - Alteração 35.064,00

8.3 - Cancelamento 14.025,00




9 - AUTENTICAÇAO

9.1 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas 7.012,00

9.2 - Conjunto de fichas avulsas

9.2.1 - Ate 100 fichas 10.519,00

9.2.2 - Acima de 100 fichas, por lote adicional de até 50 fichas
3.506,00

9.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas - por termo de
transferência 7.012,00

9.4 - Outros documentos - por via 1.753,00




10 - CERTIDAO E BUSCA

10.l- Por folha fotocopiada (incluindo fotocopia e autenticação)
3.506,00

10.2- Por folha datilografada 3.506,00
.3- Simplificada (Portaria DNRC/NR 08/80) 2.805,00

10.4- Através de telex (por linha transcrita) 350,00

10.5- Busca ou consulta de documento (por documento) 1.753,00




11 - RECURSO

11.1- Pedido de reconsideração 7.012,00

11.2- Interposição de recurso (art. 4º do Decreto na 86.764/81)
l4.025,00

11.3- Interposição de recurso (art. 53 da Lei nº 4.726(65)
56.103,00


12 - EXPEDIÇAO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE

12.1- Titular de firma individual 7.012,00

12.2- Diretor, Gerente ou Representante de sociedade e outros
14.025,00




13 - MULTAS APLICADAS PELA JUNTA COMERCIAL

13.1- Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que
disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de
Armazéns Gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos
órgãos de Registro do Comércio 14.025,00

13.2- Nas reincidências das infrações previstas no item anterior
56.103,00



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