O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o art. 7º do Decreto-lei nº 1, de 1º de janeiro de
1979, e da autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº. 13, de
1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberta a Governadoria do Estado - Gabinete Civil o
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado
1101.03070202.020 - Assessoramento Superior
3120 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00
Fonte 00
TOTAL Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º do art. 43, da Lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor no
Programa de Trabalho 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência,
Natureza da Despesa 9000, Fonte 00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº. 180, de 09.07.79 e as demais disposições em
contrário.
Campo Grande, 12 de julho de 1979.
MARCELO MIRANDA
Hugo José Bomfim |