O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
oue lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de ló de junho de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do estado, crédito
suplementar no valor de Cz$ 13.000,000,00 (tretze milhões de
cruzados), na seguinte forma:
4300 - Encargos Gerais do Estado
4301 - Recursos sob a Supervisão SEPLAN - EGE/ SEPLAN
4301.03091831.034 - Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul -
FUNDESUL
4000 - Despesas de Capital
4313 - Contribuições a Fundos
FONTE 12 Cz$ 12.500.000,00
4302 - Recursos sob a Supervisão da DA/SEF
4302.03080351.038 - Participações Diversas
4000 - Despesas de Capital
4250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado
FONTE 00 Cz$ 500.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 13.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto será
compensado de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1987, sendo Cz$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzados), da Fonte 00 e Cz$ 12.500.000,00 (doze milhões e
quinhentos mil cruzados), da Fonte 12.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1987 |