O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de NCz$ 153.000,00 (cento e cinquenta
e três mil cruzados novos), na seguinte forma:
4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários - SFAF
4301 - SEAF - Gabinete do Secretário
4301.04130212.139 - Manutenção e Operacionalização da SEAF
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo NCz$ 17.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 64.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 81.000,00
1700 - Procuradoria Geral da Justiça - PGJ
1701 - Procuradoria Geral da Justiça
1701.02040142.045 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos
Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo NCz$ 30.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 42.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 72.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 153.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 1989 |