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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.234, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

Abre as Unidades Orçamentárias que menciona o crédito suplementar no valor de NCz$ 153.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.649, de 22 de setembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de NCz$ 153.000,00 (cento e cinquenta
e três mil cruzados novos), na seguinte forma:


4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários - SFAF

4301 - SEAF - Gabinete do Secretário

4301.04130212.139 - Manutenção e Operacionalização da SEAF

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo NCz$ 17.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 64.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 81.000,00


1700 - Procuradoria Geral da Justiça - PGJ

1701 - Procuradoria Geral da Justiça

1701.02040142.045 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos
Poderes Públicos

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo NCz$ 30.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 42.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 72.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 153.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de setembro de 1989