O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado, crédito
suplementar no valor de Cz$ 270.714.000,00 (duzentos e setenta
milhões, setecentos e quatorze mil cruzados), na seguinte forma:
4300 - Encargos Gerais do Estado
4301 - Recursos sob a Supervisão da DA/SEPLAN
4301.13761831.035 - Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul -
FUNDESUL/FAE
4000 - Despesas de Capital
4313 - Contribuições a Fundos
FONTE 13 Cz$ 270.714.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem IV, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes de
operação de crédito, autorizada pela Lei nº 466, de 28 de agosto de
1984.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1987 |