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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.953, DE 12 DE JANEIRO DE 1987.

Fixa índices de participação no ICM para os municípios que indica.

Publicado no Diário Oficial nº 1.982, de 13 de janeiro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual; e

Considerando que a lei estadual que criou o município de Coronel
Sapucaia e omissa na fixação de índice de participação na
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias


Considerando, ainda, que a inexistência de tal índice impede que o
Estado repasse ao novo município a sua quota-parte no produto da
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias,


D E C R E T A:


Art. 1º - Os índices de que trata o artigo 2º, 4º, do Decreto-Lei
Federal nº.1216, de 09 de maio de 1972, são fixados, para os
municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, na seguinte forma:

I - Amambai - 2,4746%
II - Coronel Sapucaia - 1,0869%

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987.


Campo Grande, 12 de janeiro de 1987