O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
e com base o artigo 58, incisos III e VI da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria de Fazenda a unidade
local de serviço denominada "SUBAGENCIA FAZENDARIA CENTRAL", em Campo
Grande, a qual, alem das atribuições normais previstas no Decreto nº
2.982, de 15 de abril de 1985, competira:
I - jurisdicionar os contribuintes substitutos estabelecidos em
outras Unidades da Federação.
II - centralizar, para efeito de escrituração e controle, os
recolhimentos encaminhados diretamente ao Tesouro do Estado;
III - apoiar os sistemas centralizados relativos a arrecadação,
fiscalização, tributação, finanças e contabilidade geral do Estado.
Art. 2º - Para o desempenho de suas atribuições a SUBAGENFA CENTRAL,
de categoria "A", contara, no mínimo, com 30 (trinta) Agentes
Tributários Estaduais.
Parágrafo único - A lotação nesta SUBAGENFA dar-se-á,
preferentemente, por servidores que comprovarem, através do exercício
anterior de cargos conexos, o efetivo conhecimento nas áreas de
contabilidade e finanças públicas, podendo, ainda, para efeito de
concorrência, ser exigida a aplicação de testes relativos aqueles
conhecimentos, aos funcionários interessados.
Art. 3º - Fica criada, para atender a Unidade de que trata o artigo
1º, uma função gratificada de Chefe de Subagencia, símbolo DAI-5.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 21 de agosto de 1985. |