(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.158, DE 21 DE AGOSTO DE 1985.

"Cria unidade local de serviço na estrutura da Secretaria de Fazenda, função gratificada para atender e sua implantação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.641, de 23 de agosto de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
e com base o artigo 58, incisos III e VI da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria de Fazenda a unidade
local de serviço denominada "SUBAGENCIA FAZENDARIA CENTRAL", em Campo
Grande, a qual, alem das atribuições normais previstas no Decreto nº
2.982, de 15 de abril de 1985, competira:

I - jurisdicionar os contribuintes substitutos estabelecidos em
outras Unidades da Federação.

II - centralizar, para efeito de escrituração e controle, os
recolhimentos encaminhados diretamente ao Tesouro do Estado;

III - apoiar os sistemas centralizados relativos a arrecadação,
fiscalização, tributação, finanças e contabilidade geral do Estado.

Art. 2º - Para o desempenho de suas atribuições a SUBAGENFA CENTRAL,
de categoria "A", contara, no mínimo, com 30 (trinta) Agentes
Tributários Estaduais.

Parágrafo único - A lotação nesta SUBAGENFA dar-se-á,
preferentemente, por servidores que comprovarem, através do exercício
anterior de cargos conexos, o efetivo conhecimento nas áreas de
contabilidade e finanças públicas, podendo, ainda, para efeito de
concorrência, ser exigida a aplicação de testes relativos aqueles
conhecimentos, aos funcionários interessados.

Art. 3º - Fica criada, para atender a Unidade de que trata o artigo
1º, uma função gratificada de Chefe de Subagencia, símbolo DAI-5.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 21 de agosto de 1985.