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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.785, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Abre a Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 243.900.800,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.915, de 3 de outubro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 243.900.800,00 (duzentos e quarenta e três milhões,
novecentos mil e oitocentos cruzados), na seguinte forma:


2300 - Secretaria de Educação

2301 - SEDU - Gabinete do Secretario

2301.08070212.026 - Manutenção Geral da SEDU

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cz$ 225.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cz$ 18.500.000,00

SUB TOTAL FONTE 00 Cz$ 243.500.000,00

2301.08072172.027 - Capacitação de Recursos Humanos
3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 400.800,00

TOTAL FONTE 00 Cz$ 243.900.800,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 02 de outubro de 1986.