O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, crédito suplementar
no valor de Cz$ 243.900.800,00 (duzentos e quarenta e três milhões,
novecentos mil e oitocentos cruzados), na seguinte forma:
2300 - Secretaria de Educação
2301 - SEDU - Gabinete do Secretario
2301.08070212.026 - Manutenção Geral da SEDU
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 225.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 18.500.000,00
SUB TOTAL FONTE 00 Cz$ 243.500.000,00
2301.08072172.027 - Capacitação de Recursos Humanos
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 400.800,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 243.900.800,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de outubro de 1986. |