O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, nos
termos do art. 4º, da Lei nº 602, de 03 de dezembro de 1985 e
considerando o disposto no art. 12, do Decreto nº 3.495, de 11 de
março de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1986, do Departamento do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, autarquia vinculada a
Secretaria de Justiça.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 18 de março de 1986. |