O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado um Grupo de Trabalho formado pôr representantes
da Secretaria de Administração e Secretaria de Indústria e Comércio,
para proceder aos estudos e levantamentos visando o funcionamento do
restaurante existente no Clube dos Servidores.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, ora criado, deverá apresentar ao
Gavernador do Estado, relatório conclusivo, no prazo de 60 dias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de outubro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração
ERALDO SALDANHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria e Comércio |