Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº. 362, de 16
de dezembro de 1982,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Administração, para o exercício de 1983, com a Receita
estimada em Cr$ 5.680.001.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e
oitenta milhões e hum mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual
será arrecadada de acordo com a Legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.305.001.000,00
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 3.305.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.375.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.375.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.680.001.000,00
Art. 2º - A Despesa é fixada em Cr$ 5.680.001.000,00 (cinco bilhões,
seiscentos e oitenta milhões e hum mil cruzeiros), será realizada de
acordo com o Anexo II a este Decreto, e sua execução obedecerá a
Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de janeiro de 1983. |