O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 602, de 03 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1986, da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - FCMS, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento da
Cultura e do Desporto SECDES.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1986 |