O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 727, de 15 de junho de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Geral, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.089.000,00 (dois
milhões, oitenta e nove mil cruzados), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1701 - SEPLAN - Gabinete do Secretario
1701.03090401.003 - Cooperação Técnica com os Municípios
40D0 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 451.500,00
1701.03092171.004 - Treinamento e Reciclagem de Recursos Humanos do
Sistema Estadual de Planejamento
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 220.000,00
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 117.500,00
1701.03090212.004 - Manutenção e Operacionalização da SEPLAN
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 1.300.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 220.000,00
TOTAL FONTE 12 Cz$ 1.869.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 2.089.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cz$ 1.869.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e nove mil
cruzados), de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 12.
II - Cz$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzados), de acordo com o
item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, pela anulação de igual valor na forma abaixo:
1700 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1701.03090431.005 - Assessoria e Normatização na área de Modernização
e Informática
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 220.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 220.000,00
TOTAL FONTE 12 Cz$ 1.889.000,00
TOTAL GEAAL Cz$ 2.089.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1987 |