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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.848, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.582, de 23 de dezembro de 2013, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS:

I - aprovados na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2013:

CONVÊNIOS ICMS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 158/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS 160/13
6/12/2013
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FPJII.
CONVÊNIO ICMS 161/13
6/12/2013
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano.
CONVÊNIO ICMS 162/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 81/08, que isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CONVÊNIO ICMS 163/13
6/12/2013
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 164/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 165/13
6/12/2013
Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
CONVÊNIO ICMS 166/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 41/05, que autoriza os Estados do Acre e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
CONVÊNIO ICMS 167/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 45/10 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
CONVÊNIO ICMS 168/13
6/12/2013
Inclui os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 169/13
6/12/2013
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.
CONVÊNIO ICMS 170/13
6/12/2013
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinadas às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau, no Rio Madeira.
CONVÊNIO ICMS 171/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 127/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 172/13
6/12/2013
Altera o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
CONVÊNIO ICMS 173/13
6/12/2013
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com as bebidas alimentares que especifica, relativamente à diferença de alíquota de 17% para 25%.
CONVÊNIO ICMS 174/13
6/12/2013
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional juros e multa incidentes sobre os créditos tributários decorrentes das operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, sem encerramento da tributação, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

II - aprovados na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2013:

CONVÊNIOS ICMS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 187/13
17/12/2013
Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 188/13 17/12/2013Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2013.
CONVÊNIO ICMS 189/13 17/12/2013Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.
CONVÊNIO ICMS 191/13 17/12/2013Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda