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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.041, DE 14 DE MARÇO DE 1983.

Declara em Estado de Calamidade Pública as áreas do município de Bataguassu, que menciona e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.035, de 15 de março de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 58, inciso III da
Constituição Estadual,


Considerando a grande enchente verificada no Rio Paraná, a maior de
todos os tempos, registrando a vazão máxima de 28.000 m3/segundos,
com a altura da régua 13,94 m, dados estes fornecidos pela CESP,
através da Barragem da Usina "Engenheiro Souza Dias", (JUPIA);

Considerando que aproximadamente encontra-se desabrigados mais de
2.000 pessoas com o evento da enchente do citado rio, e com o
represamento do Rio Pardo, abrigados provisoriamente em barracas
fornecidas pela CEDEC;

Considerando que a totalidade das residências atingidas pelo fenômeno
da enchente encontram-se grandemente danificadas e outras destruídas
através dos levantamentos procedidos pela Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, como sejam: residências, poços e fossas e do próprio
lençol freático. Moveis e utensílios. Animais bovinos, suínos,
caprinos, muares, aves de toda área agrícola em lavouras de: arroz,
feijão, milho, mandioca e hortifrutigranjeiros;


Considerando que a situação do Distrito de Porto XV de Novembro
requer assistência alem daquela prestada pela municipalidade no
tocante a transporte, saúde, assistência, alimentos e outros.




D E C R E T A:




Art. 1º - Calamidade Pública, na margem direita do rio Paraná, na
localidade de Porto XV de Novembro.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 14 de março de 1.983