O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “g”do inciso I do § 2° do art. 1° do Decreto n° 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...............................
.............................................
§ 2º .....................................
I - .........................................
..............................................
g) câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH e projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |