O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º. - no Anexo II do Decreto nº. 819, de 29 de dezembro de 1980,
o município de São Gabriel D'Oeste passa a jurisdição da agência
Regional de Educação de Campo Grande.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de março de 1.986 |