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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 560, DE 3 DE JUNHO DE 1980.

Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito Especial no valor de Cr$ 75.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 353, de 4 de junho de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 1º da Lei nº 88, de 23 de maio de
1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito
especial no valor de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:

0200 - Tribunal de Contas

0201 - Tribunal de Contas

0201.01020022.002 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária
Externa

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 50.100.000,00

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 2.400.000,00

3120 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 500.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.500.000,00

3253 - Salário-Família Cr$ 500.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 13.000.000,00

FONTE 00

TOTAL Cr$ 75.000.000,00

Art. 2º - O crédito especial de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item III, do 1º do art. 43, da Lei Federal no
4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor no
Programa de trabalho 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência,
Natureza de Despesa 5000, fonte 00.

Art. 3º - A Tabela de Distribuição por Quotas decorrentes deste
Decreto, será aprovada por resolução nos termos do artigo 11, do
Decreto 420, de 03 de janeiro de 1980.

Art. 4º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de junho de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador