O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe conferem o artigo 58, inciso III da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 115, de 30 de julho
de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas, conforme Anexo I, Tabelas A e B, deste
Decreto, as funções de confiança de direção e assessoramento
superiores e assistência direta, necessárias a implantação e
operacionalização da Reorganização da Estrutura Básica do PREVISUL,
prevista no Decreto nº 3.489, de 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários do PREVISUL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de outubro de 1986.
ANEXO I
(Decreto nº 3811, de 10 de outubro de 1986)
Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores.
TABELA A
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SIMBOLO FUNÇAO PREVISTO
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FCS-5 CHEFE DA DIVISAO COMERCIAL 01
FCS-5 CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 01
FCS-6 ASSISTENTE TECNICO 10
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Cargos em Comissão de Assistência Direta.
TABELA B
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SIMBOLO FUNÇAO PREVISTO
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FCA-4 SECRETARIO II 01
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