O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pregão será conduzido por servidor escolhido, preferencialmente, dentre os pertencentes do quadro permanente da Administração Pública Estadual.
§ 1º A designação do Pregoeiro é de competência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, para mandato de um ano, permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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