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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.038, DE 4 DE JULHO DE 2018.

Altera a redação do caput e do § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, que regulamenta a aquisição de bens e serviços para órgãos e entidades estaduais mediante licitação na modalidade de pregão.

Publicado no Diário Oficial nº 9.690, de 5 de julho de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O pregão será conduzido por servidor escolhido, preferencialmente, dentre os pertencentes do quadro permanente da Administração Pública Estadual.

§ 1º A designação do Pregoeiro é de competência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, para mandato de um ano, permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos.

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização