PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTAD0 DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº
11, de 07 de novembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cr$ 35.815.080,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e
quinze mil, oitenta cruzeiros), na seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2002 - Diretoria de Administração
2002.08070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 29.714.630,00
3253 - Salário Família Cr$ 50.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 31.764.630,00
2002.08421881.052 - Implementação e Dinamização do Ensino de 1º Grau
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 205.000,00
FONTE 08 TOTAL Cr$ 2.205.000,00
2002.08452131.054 - Implementação e Dinamização do Ensino Supletivo
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 TOTAL Cr$ 217.450,00
2002.08452151.051 - Qualificação de Pessoal para o Ensino
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 TOTAL Cr$ 200.000,00
2002.08492522.027 - Atendimento ao Programa de Educação Especial
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONIE 00 TOTAL Cr$ 1.428.000,00
TOTAL Cr$ 35.815.080,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2002 - Diretoria de Administração
2002.08070212.010 - Operacionalização dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3221 - Transferências a União
FONTE 00 TOTAL Cr$ 33.610.080,00
2002.08422171.013 - Capacitação de Recursos Humanos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 08 TOTAL Cr$ 2.205.000,00
TOTAL Cr$ 35.815.080,00
Art. 3º - as alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 11, do Decreto nº 420, de 03 de janeiro de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |