O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul-COHAB, empresa vinculada a Secretaria de Obras
Públicas , para o exercício de 1984, com a Receita estimada em Cr$
18.874.365.000,00 (dezoito bilhões , oitocentos e setenta e quatro
milhões , trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros ),detalhada No
Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.885.566.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 1.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 4.885.565.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 13.988.799.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 2.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 13.988.797.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 96.055.171.000.00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 18.874.365.000,00 (dezoito
bilhões , oitocentos e setenta e quatro milhões , trezentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros ), será realizada de acordo com os
Anexos a este Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em
vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983. |