(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 601, DE 27 DE JUNHO DE 1980.

Dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 370, de 30 de junho de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Grupo Direção e Assessoramento Superiores, previsto no
artigo 5º da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, identificado pelo
Código DAS-110, compreende categorias integradas de cargos de
provimento em comissão, a que são inerentes atividades de direção
superior e assessoramento superior, abrangendo planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e controle, no mais elevado nível
hierárquico da Administração Direta do Estado de Mato Grosso do Sul,
com vistas a formulação de programas, normas, projetos, critérios e
rotinas de trabalho a serem observados pelos órgãos dôo demais
escalões.


Art. 2º - O Grupo Direção e Assessoramento Superiores e constituído
pelas categorias Direção Superior, Código DAS-111 e Assessoramento
Superior, Código DAS-112.


Art. 3º - Os cargos em comissão compreendidos no Grupo Direção e
Assessoramento Superiores distribuem-se em 6 (seis) níveis
hierárquicos, na forma do Anexo III, Tabela I, da Lei nº 55, de 18 de
janeiro de 1980, conforme descrição constante do Anexo deste Decreto.


Parágrafo único - Os cargos em comissão de Secretário de Estado,
Procurador-Geral e Representante do Estado no Distrito Federal, não
se acham compreendidos na escala de níveis a que se refere este
artigo.

Art. 4º - O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Grupo
Direção e Assessoramento Superiores e da competência do Governador do
Estado, mediante indicação dos Secretários de Estado e demais
dirigentes de órgãos subordinados diretamente ao Governador do
Estado.

1º - A indicação para o provimento de cargos em comissão do Grupo
DAS, ao Governador do Estado, deverá ser acompanhada do "curriculum
vitae" do candidato e encaminhada, através da Chefia da Casa Civil,
cuja Consultoria Técnica Legislativa elaborará o ato respectivo.

2º - Sem prejuízos da liberdade de escolha, a indicação para o
provimento dos cargos de que trata este Decreto deverá recair, de
preferência, em portadores de diploma de curso superior ou
habilitação legal equivalente ou, excepcionalmente, em pessoas de
capacidade pública e notória.

3º - Os decretos de provimento e de exoneração de cargos do Grupo DAS
serão referendados pelo Secretário de Estado a cuja Secretaria
pertençam, ou pelo Chefe da Casa Civil, quando pertencerem a órgão
diretamente subordinado ao Governador.

Art. 5º - Os atos de substituição de ocupantes de cargos em comissão
de direção superior são da competência do Governador do Estado.

Parágrafo único - Os ocupantes de cargos em comissão de
assessoramento superior não serão substituídos nos seus afastamentos
legais ou eventuais.

Art. 6º - Os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores são sujeitos ao regime de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ainda ser convocados a
qualquer momento, fora dos horários normais de expediente.

Art. 7º - as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão de
direção superior são as descritas no Regimento do órgão a cuja
estrutura pertencem.

Art. 8º - O Secretário de Estado de Administração baixará Resolução
aprovando as minutas de atos de nomeação e exoneração ou substituição
de ocupantes de cargos em comissão.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de junho de 1980





GRUPO DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CODIGO: DAS-110

-------------------------------------------------------------------
SIMB. DENOMINAÇAO QUANT. ORGAO CATEGORIA
------------------------------------------------------------------


01) Secreta- 12 Casa civil- Secretaria Direção
rio de Estado de administração-Secre Superior
ria de comunicação So-
cial - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de
Desenvolvimento Social-
Secretaria de Educação-
Secretaria de Fazenda-
Secretaria de Infra-Es-
trutura Regional e Urba-
na - Secretaria de Jus-
tiça - Secretaria de Pla-
nejamento e Coordenação
Geral-Secretaria de Saúde
Secretaria de Segurança
Pública.



02) Procurador-
Geral 2 Procuradoria-Geral Estado- Direção
Procuradoria-Geral da Justi- Supe-
ça. rior

03) Representante Representação do Estado no
do Estado no 1 Distrito Federal
Distrito fede-
ral



DAS-1 01) Secretário- 9 Secretaria de Administração Direção
Adjunto -Secretaria de Desenvolvi- Supe-
mento Econômico- Secretaria rior
de Desenvolvimento Social -
Secretaria de Educação -Se-
cretária de Fazenda - Secre-
tária de Infra-Estrutura Re-
gional e Urbana-Secretaria
de Justiça - Secretaria de
Planejamento e Coordenação
Geral - Secretaria de Saúde.


02) Coordenador 1 Secretaria de segurança Públi- Direção
Geral de ca. Supe-
Planejamen rior.
to, Finan
ças e Admi
nistração

03) Chefe 1 Casa Militar Direção
Superi-
or.

04) Subchefe 3 Casa Civil Direção
Superi-
or.

05) Representan- 1 Representação Direção
te do Estado no Rio de Superi-
no Rio de Janeiro or
Janeiro.

06) Presidente 1 Conselho de Re- Direção
cursos Adminis- Superi-
trativos dos or
Servidores do
Estado.

07) Procurado- 2 Procuradoria- Direção
ria-Geral- Geral do Es- Superi-
Adjunto. tado-Procura- or.
doria Geral
da Justiça.


08) Auditor- 1 Auditoria-Geral do Estado Direção
Geral. Superi-
or.

09) Consul- 1 Governadoria do Estado Assesso-
tor Le- ramento
gisla- Superior
tivo.


10) Asses- 2 Governadoria do Estado-Pro- Assesso-
soramen- curadoria geral do Estado ramento
to-Espe- Governadoria do Estado-Se- Superior
cial. cretária de Administração-
Secretaria de Comunicação
DAS-2 01) Chefe de Social-Secretaria de Desen-
Gabinete 12 volvimento Econômico-Secre-
tária de Desenvolvimento So-
cial-Secretaria de Educação-
Secretaria de Fazenda-Secre-
tária de Infra-Estrutura Re-
gional e Urbana-Secretaria
de justiça-Secretaria de Pla-
nejamento e coordenação Geral
-Secretaria de saúde-Secretaria
de Segurança Pública


02) Secretário 1 Governadoria do Estado Direção
Particular Superi-
do Gover- or.
nador.

03) Superinte-
ndente 8 Secretaria de Administração Direção
(3) - Secretaria de Fazenda Superi-
(2) - Secretaria de Planeja- or.
mento e Coordenação Geral

04) Coordenador 1 Secretaria de Comunicação So-
-Geral de cial
comunicação
Social.


05) Auditor-Ge- 1 Autoria Geral Direção
ral-Adjunto Superi-
ior

06) Inspetor-Ge- 1 Secretaria de Fazenda Direção
ral de Finan Superi-
ças or

07) Diretor-Ge- 1 Secretário de Segurança Pú- Direção
ral de Polí- blica Superi-
cia or

08) Diretor-Ge- 1 Secretaria de Segurança Pú- Direção
ral de Po- blica Superi-
lícia Civil or

09) Diretor-Ge- 1 Secretaria de Segurança Pú-
ral do De- blica
patamento de
Trânsito

10) Corregedor- 1 Secretaria de Segurança Pú- Direção
Geral de Po- blica Superi-
lícia or

11) Diretor-Ge- 4 Secretaria de Saúde (2) - Se- Direção
ral cretária de Desenvolvimento Superi-
Social (2) or

12) Coordenador 3 Secretaria de Educação (2) - Direção
-Geral Secretaria de Desenvolvimento Superi-
Social (1) or

13) Procurador 1 Procuradoria-Geral do Estado Direção
Assuntos Tri- Superi-
butários or


14) Procurador 1 Procuradoria-Geral do Estado Direção
de Assuntos Superi-
de Pessoal or

15) Procurador 1 Procuradoria-Geral do Estado Direção
de Assuntos Superi-
Administra- or
tivo

16) Procurador 1 Procuradoria-Geral do Estado Direção
Judicial Superi-
or

17) Assessor- 1 Secretaria de Comunicação Assesso-
Chefe cial ramento
Superi-
or

DAS-3 01) Coordenador 1 Governadoria do Estado Direção
do Cerimo- Superi-
nial or

02) Coordenador 1 Governadoria do Estado Direção
de Apoio Téc Superi-
nico or

03) Secretário- 1 Casa Militar Direção
executivo Superi-
da coorde- or
nadoria Es-
tadual de
Defesa Civil

04) Coordenador 7 Secretaria de Planejamento e Direção
Coordenação Geral (6) - Se- Superi-
cretária de Saúde (1) or

05) Coordenador 9 Secretaria de Administração - Direção
Setorial de Secretaria de Desenvolvimento Superi-
Planejamen- Econômico - Secretaria de De- or
to senvolvimento Social - Secre-
taria de Educação - Secretaria
de Fazenda - Secretaria de In-
fra Estrutura Regional e Urbana
-Secretaria de Justiça - Secre-
tária de Saúde - Secretaria de
Segurança Pública

06) Procurador 7 Procuradoria-Geral do Estado Direção
Regional Superi-
or

07) Inspetor 5 Secretaria de Fazenda Direção
Fazendário Superi-
or

08) Coordenador 1 Auditoria-Geral Direção
de Controle Superi-
da Adminis- or
tração Dire-
ta

09) Coordenador 1 Auditoria-Geral Direção
de Controle Superi-
da Adminis- or
tração In-
direta

10) Coordenador 1 Auditoria-Geral Direção
Técnico-Ad- Superi-
ministrati- or
vo

11) Coordenador 1 Governadoria do Estado Direção
de Planeja- Superi-
mento, Finan- or
ças e Adminis-
tração




DAS-4 01) Diretor de 1 Governadoria do Estado Direção
Administração Superi-
e Finanças or

02) Diretor de 42 Governadoria do Estado (1) Direção
Diretoria - Secretaria de Administra-
ção (8) - Secretaria de Co-
municação Social (3) - Se-
cretária de Desenvolvimen-
to Social (7) - Secretaria
de Educação (3) - Secreta-
ria de Fazenda (8)- Secre-
tária de Segurança Pública
(8) - Auditoria-Geral (4).


03) Inspetor Se- 12 Casa Civil - Secretaria de Ad- Direção
torial de Fi- ministração - Secretaria de Superi-
nanças Comunicação Social - secreta- or
ria de Desenvolvimento Econômi
co - Secretaria de Desenvol-
vimento Social - Secretaria de
Educação - Secretaria de Infra-
Estrutura Regional e Urbana -
Secretaria de Justiça - Secreta
ria Planejamento e Coordenação
Geral - Secretaria de Saúde - Se-
cretária de Segurança Pública -
Secretaria de Fazenda


04) Diretor de 12 Casa Civil- Secretaria de Ad- Direção
Administra- ministração - Secretaria de Superi-
ção Comunicação Social - Secreta- or
ria de Desenvolvimento Econômi
co - Secretaria de Desenvol-
vimento Social - Secretaria de
Educação - Secretária de Fa-
zenda - Secretaria de Infra-Es-
trutura Regional e Urbana - Se-
cretária de Justiça - Secreta-
ria de Planejamento e Coordena-
ção Geral - Secretaria de Saúde
- Secretaria de Segurança Pública


05) Diretor de 5 Secretaria de Saúde Direção
Departamen- Superi-
to or

06) Diretor do 1 Secretaria de Justiça Direção
Departamen- Superi-
to de Assun- or
tos da Jus-
tiça

07) Delegado de 12 Secretaria de Fazenda Direção
Fazenda Superi-
or

08) Supervisor 1 Secretaria de Administração Direção
da Junta dos Superi-
Inquéritos or
Administrati-
vos

09) Chefe de Se- 2 Procuradoria-Geral do Estado Direção
cretaria - Procuradoria-Geral da Jus- Superi-
tiça or

10) Assessor de 2 Casa Civil - Secretaria de Direção
Planejamento municação Social Superi-
or

11) Assessor I 46 Casa Civil (8) - Auditoria
Geral (2) - Casa Militar (1)
- Secretaria de Administra-
ção (3) - Secretaria de Comu-
nicação Social (2) - Secretaria
de Desenvolvimento Econômico
(2) - Secretaria de Desenvolvi-
mento Social (2) - Secretaria
de Educação (3) - Secretaria
de Fazenda (2) - Secretaria de
Infra Estrutura Regional e Ur-
bana (4) - Secretaria de Jus-
tiça (2) - Secretaria de Pla-
nejamento e Coordenação Geral
(2) - Secretaria de Saúde (3)
- Secretaria de Segurança Pública
(8) - Procuradoria-Geral
do Estado (1) - Procura-
doria -Geral da Justiça (1)

DAS 5 01) Chefe de 12 Casa Civil (2) - Casa Militar- Direção
Divisão ar (1) - Secretária de Segu- Superi-
rança Pública (5) - Procurado- or
ria-Geral do Estado (2) - Pro-
curadoria -Geral da Justiça (2)

02) Inspetor 2 Secretaria de Segurança Públi- Direção
Seccional ca Superi-
de Finanças or

03) Subdelegado 12 Secretaria de Fazenda Direção
de Fazenda Superi-
or

04) Chefe de Di- 1 Casa Militar Direção
visão de Trans Superi-
porte or

05) Secretário 1 Secretaria de Administração Direção
-Geral do Superi-
CRASE or

06) Chefe da 1 Casa Militar Direção
Divisão de Superi-
Segurança or

07) Chefe da 1 Casa Militar Direção
Divisão de Superi-
Telecomuni- or
cações

08) Ajudante de 2 Casa Militar Direção
Ordem Superi-
or

09) Chefe de Es- 4 Secretaria de Planejamento Direção
critório de e Coordenação Geral Superi-
Planejamen- or
to e Articu-
lação dos Muni-
cípios

10) Chefe de Nú- 10 Secretaria de Comunicação Direção
cleo Regio- Social Superi-
nal or

11) Assessor de 11 Secretaria de Administração Asses-
Comunicação - Secretaria de Comunicação soramen
Social Social - Secretaria de De- to Su-
senvolvimento Econômico - perior
Secretaria de Desenvolvimen-
to Social - Secretaria de
Educação - Secretaria de Fa-
zenda - Secretaria de Infra-
Estrutura Regional e Urbana
- Secretaria de Justiça -
Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral - Secretaria
de Saúde - Secretaria de
Segurança Pública

12) Assessor 92 Casa Civil (15) - Casa Mili-
II tar (3) - Auditoria-Geral (2)
- Coordenadoria de Planeja-
mento, Finanças e Administra-
ção, da Governadoria do Esta-
do (3) - Secretaria de Admi-
nistração (7) - Secretaria de
Comunicação Social (5) - Se-
cretaria de Desenvolvimento
Econômico (6) - Secretaria de
Desenvolvimento Social (6) -
Secretaria de Educação (6) -
Secretaria de Fazenda (6) -
Secretaria de Infra-Estrutura
Regional e Urbana (6) - Se-
taria de Justiça (6) - Secre-
taria de Planejamento e Coor-
denação Geral (8) - Secreta-
ria de Saúde (5) - Secretaria
de Segurança Pública (6) - Pro-
curadoria-Geral do Estado (1)
- Procuradoria-Geral da Jus-
tiça (1)

DAS-6 Destinado ao
atendimento
de unidades
resultantes
do desdobra-
mento dos
Sistemas