O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58,da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 8º da Lei nº 11,de 07 de novembro de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Administração o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
na seguinte forma:
1400 - Secretaria de Administração
1402 - Diretoria de Administração
1402.03070212.010- Operacionalização dos Serviços Administrativos
4000 - Despesas de Capital
4210 - Aquisição de Bens Imóveis
FONTE 00 Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4320, mediante anulação de igual valor no Programa de Trabalho
..3900.99999999.999 - Reserva de Contingência, Natureza de Despesa
5000, Fonte 00.
Art. 3º - As alterações nas Tabelas de Distribuição por Quotas, serão
aprovadas por Resolução nos termos do art. 11, do Decreto nº 420, de
03 de janeiro de 1980.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,12 de agosto de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |