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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.916, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos.

Publicado no Diário Oficial nº 7.618, de 8 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 53 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.

MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.916.doc