O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 30 a 33 da Lei n° 2.406, de 29 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 11.621, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................
§ 1° O representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal atuará na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo da atribuição de suplente do presidente.
§ 2° O Secretário-Executivo terá mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3° A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal assegurará o suporte técnico e administrativo ao Conselho, e o apoio financeiro será de responsabilidade do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2005.
JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |