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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.869, DE 3 DE JUNHO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto n° 11.621, de 1º de junho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.499, de 6 de junho de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.366, de 5 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 30 a 33 da Lei n° 2.406, de 29 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 11.621, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.” (NR)

“Art. 4º ...................................................................................

§ 1° O representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal atuará na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo da atribuição de suplente do presidente.

§ 2° O Secretário-Executivo terá mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3° A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal assegurará o suporte técnico e administrativo ao Conselho, e o apoio financeiro será de responsabilidade do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2005.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos