O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011,
Considerando a relevância de dar continuidade aos trabalhos de regularização dos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que são objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais,
Considerando a legalidade da prorrogação do prazo por ato do Governador do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.
Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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