(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.526, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.329, de 7 de dezembro de 2012, página 6.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011,

Considerando a relevância de dar continuidade aos trabalhos de regularização dos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que são objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais,

Considerando a legalidade da prorrogação do prazo por ato do Governador do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.

Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado