O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 10 do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..................................:
..................................................
II - para pessoa jurídica: cópias do estatuto ou do regimento interno, do cartão de CNPJ, da ata ou do termo de posse indicando o dirigente ou o presidente, dos documentos pessoais (cédula de identidade e CPF) do presidente ou do dirigente da instituição; declaração ou comprovante de domicílio, e relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
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