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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.580, de 19 de dezembro de 2013, página 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................:

I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 30 de abril de 2014;

II - até 31 de março de 2014, nos demais casos.

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo