O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto Federal nº
67.347, de 5 de outubro de 1970,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado em estado de calamidade pública o Município
de Porto Murtinho, nas áreas, urbana e rural, delimitadas entre a foz
do Rio Nabileque e a foz do Rio Apa, numa largura de 45 Km,
aproximadamente, ao longo da margem esquerda do Rio Paraguai.
Art. 2º - Fica o Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado,
como Coordenador Estadual de Defesa Civil, autorizado a tomar todas
as medidas necessárias a atuação do Estado nas ações de socorro e
auxílio ao Município, bem como coordenar a execução dos trabalhos
junto as entidades públicas e particulares.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de abril de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Governador |