O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em dois cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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